Revisão da Vida Toda – Boa notícia para beneficiários do INSS

No último dia 01/12, o Supremo Tribunal Federal, em retomada de julgamento de Tema de Repercussão Geral número 1102, que havia sido iniciado pelo plenário virtual em fevereiro de 2022, entendeu por maioria ser cabível a chamada Revisão da Vida Toda.
O julgamento confirma a decisão de dezembro de 2019 do Superior Tribunal de Justiça, que já havia decidido pela autorização da revisão, mas foi alvo de recurso do INSS.
A revisão permite que beneficiários do INSS desde 29/11/1999, possam ter seus benefícios revisados para o melhor critério de cálculo criado pela Lei 9876/99.
Na prática, a referida lei criou duas possibilidades de cálculo e o INSS, desde aquela data, somente usava uma forma de apurar o valor.
Para saber se tem direito ao pedido revisional, a pessoa que recebe qualquer tipo de benefício de aposentadoria deve refazer o cálculo de concessão considerando os critérios de cálculo autorizado pela decisão judicial e depois comparar se com o cálculo novo, o benefício fica melhor.
Isso quer dizer que nem todas as pessoas podem ser beneficiadas pela decisão e devem ter seus casos analisados pontualmente antes do pedido ser feito junto à justiça.

PEDIDO DEVE SER PELA JUSTIÇA


A assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário do SINPROEP orienta que eventuais pedidos revisionais devem ser feitos por meio da Justiça Federal.
O INSS, mesmo tendo sido derrotado em seus recursos, ainda não tem protocolo de atendimento para esse tipo de serviço, sendo que qualquer pedido administrativo de revisão sob esse tema tende a ser negado.
“No entanto, antes de qualquer pedido de revisão, os beneficiários devem fazer avaliação pericial contábil, onde se considerará a ampliação da base de cálculo para salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que foram excluídos pelo INSS no cálculo original” – diz o advogado especialista em Direito Previdenciário do SINPROEP, Alex Sandro de Oliveira.

PROFESSORAS E PROFESSORES APOSENTADOS TÊM DIREITO

Todas as professoras (es) aposentados desde 29/11/1999, na ativa ou não, têm direito a avaliação para saber se têm direito à festejada revisão.
Sobre o prazo para pedir, em regra geral, somente benefícios de menos de dez anos de existência podem ser revisados, mas a jurisprudência deverá se manifestar sobre o início da contagem desse prazo para essa revisão em específico, motivo podemos ter a oportunidade de revisão para todos os benefícios, independente de quando foram iniciados.
Apesar de ser muito comum o pedido de revisões para aposentadorias programáveis (de professoras, por tempo de contribuição e por idade), outras modalidades de benefícios como aposentadorias por invalidez e pensões por morte também podem ser revisadas.

SINPROEP TEM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA


O SINPROEP já tem feito a análise de casos de REVISÃO DA VIDA TODA para professoras em seu atendimento semanal.
É necessário que você tenha em mão a senha de acesso ao portal MEU INSS e número de CPF, bem como a cópia integral de todas as Carteiras de Trabalho.