Foi publicada na quarta-feira (17), a sanção, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial.
Um dos vetos está relacionado à concessão do abono salarial, no qual a presidente vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. Desta forma, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.
Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo governo em abril.
O segundo veto foi no Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Manifestação – Cerca de 1,5 mil militantes da CUT e das demais centrais sindicais seguiram em marcha o rumo ao Palácio do Planalto no início da noite desta terça-feira (16) para cobrar que a presidenta Dilma Rousseff não vetasse a fórmula 85/95, alternativa ao fator previdenciário para quem se aposenta.
A fórmula permite que o trabalhador some o tempo de contribuição com a idade e, se o resultado for 85 (mulheres) e 95 (homens), terá direito à aposentadoria integral (limitada ao teto do INSS). O fator previdenciário, porém, não deixará de existir e poderá ser acionado quando for favorável a quem ingressa na Previdência.
Fonte: CUT e Agência Brasil