As Instituições Parceiras ao Governo do Distrito Federal, desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, por decisão judicial, teve as suas atividades presenciais suspensas até 5 de julho de 2021.
Os profissionais, que estavam trabalhando no formato virtual, tiveram que antecipar o recesso para 21 a 27 de junho, e posteriormente voltaram ao ensino presencial. Devido a alteração no calendário do ano letivo, a pedido do Sinproep, o término do ano letivo foi antecipado para o dia 10 de dezembro, que antes era 22 de dezembro, para compensação do recesso reduzido em junho.
Porém, a Secretaria de Educação disse não ser possível finalizar no dia 10 de dezembro. Conforme estipula o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil deve seguir uma carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho.
O Sinproep, para completar os dias letivos previstos na legislação, sugeriu o cronograma:
– Incluir o dia 11 de dezembro como sábado letivo;
– Para completar os três dias faltantes, incluir 13, 14 e 15 de dezembro como dias letivos;
– Início do recesso escolar em 16 de dezembro.
A pasta aprovou a recomposição e o novo calendário será disponibilizado para as Coordenações Regionais de Ensino.