Os médicos infectologistas definiram em seus estudos, que o controle da pandemia da Covid-19 só será possível com a vacinação em massa da população e o respeito às medidas de distanciamento social, evitando aglomerações e com o uso de máscaras e álcool em gel para conter o vírus.
Apesar das campanhas de esclarecimentos sobre a eficácia das vacinas, uma pequena parcela da população se recusa a tomar os imunizantes, o que coloca em risco, não a própria vida, mas saúde da coletividade como um todo.
Empresas têm tomado decisões de demitir os empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19, por entenderem que essa atitude representa falta grave, por colocar em risco a saúde e a vida dos demais trabalhadores, o que pode ser considerado crime contra a saúde pública.
Para impedir esse conflito, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472, destacou que a recusa em se vacinar pode ocasionar a demissão por justa causa do trabalhador. A recusa tem a capacidade de gerar diversos problemas tanto de ordem médica como financeira para as empresas.
Se ocorrer a ordem direta da empresa para tomar a vacina e não ter justificativa, a demissão por justa causa ocorre por ato de indisciplina, com fundamento no artigo 482, h, da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O Sinproep-DF, desde o início da pandemia, tem lutado em defesa da saúde e da vida. “Realizamos intensas mobilizações para obrigar o governo e as autoridades de saúde a disponibilizar vacinas para os trabalhadores da educação privada, por entender que só a imunização de toda a categoria, pode impedir que vidas sejam perdidas, com a volta das atividades presenciais”, explicou Karina Barbosa, presidente do Sinproep-DF.
O Sinproep defende que todos os professores e professoras busquem a vacinação, por entender que a imunização é uma atitude de defesa da saúde pública e da sociedade como um todo.