A história da educação brasileira começa com a vinda dos primeiros jesuítas ao Brasil, em março de 1549, quando chega Tomé de Souza, o primeiro governador geral nomeado pela coroa portuguesa. Com o primeiro governador, vieram os primeiros jesuítas sob o comando do Padre Manoel de Nóbrega. Logo após a chegada, edificaram a primeira escola elementar brasileira em Salvador.
Contudo, não podemos esquecer que os nativos que aqui viviam, os Índios, ao seu modo, também educavam suas crianças, com um sistema educacional, segundo Saviani, acessível a todos. A transmissão de conhecimentos se dava de forma direta na vida cotidiana, com a experiência dos membros mais velhos das tribos. Os índios aprendiam de forma espontânea e não programada, pela força da tradição e dos exemplos.
Após a expulsão da Ordem dos jesuítas, por ação do Marquês de Pombal, foi criado o sistema de aulas régias, que eram ministradas por professores nomeados pelo governo, com o nítido objetivo de preencher a lacuna deixada pelos jesuítas, secularizar o ensino e preparar uma elite necessária para fins econômicos e políticos, pela qual ansiava o Estado.
Em 1800, houve uma importante transformação no âmbito educacional da colônia. Tratava-se da criação do centro de educação fundado no Seminário de Olinda. O centro, em vez de preservar os estudos tipicamente voltados para teologia e filosofia, tornou-se um núcleo para o aprendizado de variadas disciplinas e um centro difusor de ideias liberais e maçônicas. Apesar dessas mudanças, a escola brasileira continuou tutelada e voltada para os interesses das elites.
A educação brasileira voltada para os interesses elitistas vai ultrapassar todo o período colonial e imperial, até a República, quando, em 1932, um grupo de 26 educadores e intelectuais, propondo princípios e bases para uma reforma do sistema educacional brasileiro, lançam um Manifesto redigido por Fernando de Azevedo que foi assinado, entre outros, por Anísio Teixeira, M. B. Lourenço Filho, Heitor Lira, Carneiro Leão, Cecília Meireles e A. F. de Almeida Júnior.
A origem do movimento em prol de uma educação nova remonta à década de 1920, com a reforma de Sampaio Dória, do mesmo ano, da Semana de Arte Moderna em 1922, e a criação da Associação Brasileira de Educação (ABE) em 1924. Com essa entidade, por meio de conferências e debates, os educadores apresentavam críticas e alternativas para os problemas educacionais do país. Com a vitória da Revolução de 1930, o Governo Provisório de Getúlio Vargas propôs-se a reformar o ensino em todos os seus níveis.
Em 1931, a ABE promoveu o 1º Congresso da Educação em Niterói, que pode ser considerado o precursor das grandes conferências que se iniciaram em 1941, convocada com vistas a tratar dos problemas gerais da educação escolar e extraescolar em geral, com o objetivo de apresentar ao governo sugestões relativas às mudanças que deveriam ser introduzidas. Foi nesse congresso que surgiu a ideia de lançar um manifesto expondo os novos princípios, de construção de uma escola fundada nos princípios, como afirma Moacir Gadotti “o momento não poderia ser mais oportuno do que hoje, diante do contexto regressivo que vivemos: sonhar com uma educação emancipadora que dialoga com o futuro”.
A educação sempre foi um território em disputa. Um espaço de problematização do presente, com vistas na construção do futuro, com o objetivo de “atender também a toda a população, e não apenas a uma minoria privilegiada, constituindo um instrumento de libertação não só da ignorância como da miséria”. Ultimamente, a escola tem sido objeto de críticas e interpelações diversas acerca de sua função e/ou papel social. A campanha procura colocar a escola brasileira obsoleta, em crise, e a crítica vem de setores diversos da sociedade, entre grupos político-ideológicos diversos.
Essa campanha tem aumentado o discurso a favor da instituição da educação domiciliar, principalmente pelos defensores da chamada “escola sem partido”, cujo sistema que, pela própria natureza de criação de modalidade de ensino, é tema compreendido no conteúdo da locução constitucional “diretrizes e bases da educação”. Portanto, matéria de competência legislativa privativa da União inscrita no art. 22, inciso XXIV, da Constituição. Nesse sentido, no ordenamento jurídico vigente, NÃO EXISTE NO BRASIL A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DOMICILIAR.
Na contramão da determinação do ordenamento jurídico, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, está tramitando um PL com o objetivo de regulamentar o ensino domiciliar (ou “Homeschooling”, na modalidade estrangeira) na esteira da cidade de Cascavel e do Estado do Espírito Santo, embora não exista lei complementar com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Carta Magna, que delegue poder aos estados e ao DF a competência para legislar sobre essa questão específica da matéria “diretrizes e bases da educação nacional” excluindo, assim, a atuação legislativa distrital.
Um dos efeitos dessa avalanche de críticas ao sistema escolar consiste no aumento de discursos que visam ao esvaziamento da escola, da precarização e desvalorização da profissão, a “não escolarização”, com uma forma de ensino ainda desconhecida aqui no Brasil. O sistema tem em si um objetivo político, de dar aos pais e aos seus praticantes a oportunidade de flexibilizar o conteúdo escolar e de selecionar e aplicar materiais didáticos que vão ao encontro de seus valores e crenças.
Com base nesses argumentos, o Sinproep-DF alia-se a dezenas de entidades, no sentido de apelar a sensibilidade dos senhores deputados distritais, para atentarem que esse problema não deve ser tratado como uma discussão meramente política, mas dentro de uma ótica pedagógica-social-educacional, a partir de critérios claros e definidos legalmente, separados de interesses de parcelas minoritárias da sociedade de poder aquisitivo, que, por certo, diferentemente da maioria da população, necessita de uma escola pública, gratuita e de qualidade.