Reforma da Previdência tira direito do professor de se aposentar

Veja como ficou a reforma da Previdência aprovada no Congresso

O Legislativo brasileiro, depois da apresentação pelo Poder Executivo aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), conhecida como Reforma da Previdência. Esta PEC trouxe mudanças radicais e pesadas para servidores públicos e principalmente trabalhadores da iniciativa privada.

Como são muitas as dúvidas, este espaço trará as principais mudanças nos benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada.  Vale ressaltar que para o segurado/beneficiário que já está recebendo benefícios do INSS, nada mudará.

Benefícios hoje existentes e seus impactos com a reforma

Atualmente o RGPS (sistema de previdência dos trabalhadores da iniciativa privada) tem os seguintes benefícios (listaremos aqui os principais):

Aposentadoria por tempo de Contribuição

Benefício de caráter programático, que está em nosso ordenamento desde a década de 60 e que exige hoje apenas 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres além da carência mínima.Este benefício tem, em caso de precocidade no inicio de seu pagamento, a ocorrência de um redutor do valor do benefício, conhecido como fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir

Ela continuará existir para quem tiver direito adquirido antes da promulgação da reforma (implementação dos requisitos), ou para quem conseguir preencher os requisitos exigidos pelas regras de transição.

As regras de transição para esta aposentadoria serão três.

Regra de pontos

O segurado precisa ter preenchido no pós reforma 35 anos de TC (se homem) ou 30 anos de TC (se mulher). Além disso, será necessário ter uma pontuação (a ser adquirida mediante a soma da idade mais tempo de contribuição) de 96 pontos de mulher e 86 pontos se homem. Esta pontuação será aumentada em 1 ponto a cada ano, já valendo este aumento no ano de 2020, onde a exigência será de 97 para homens e 87 para as mulheres. Esta regra de transição se estende até 2028 para os homens e até 2033 para as mulheres.

Regra de idade progressiva

O segurado precisa ter preenchido no pós reforma 35 anos de TC (se homem) ou 30 anos de TC (se mulher). Além disso, será necessário ter uma idade mínima de 61 anos de idade para o homem e 56 anos de idade para a mulher. Esta idade mínima será aumentada em 0,5 (meio) ano a cada ano à frente, já valendo este aumento de 0,5 (meio) ano de exigência em 2020, onde a exigência será de 61,5 para homens e 56,5 para as mulheres. Esta regra de transição vai até 2027 para homens e até 2031 para as mulheres.

Regra do Pedágio

Esta regra será possível somente para segurados que estiverem a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso o segurado ou a segurada deverão cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante para a sua aposentadoria na data da promulgação da reforma. O segurado que fizer opção por esta modalidade de regra, terá no computo de sua aposentadoria a aplicação do redutor conhecido como fator previdenciário.

Aposentadoria do Professor

Benefício de caráter programático, que está em nosso ordenamento desde dezembro de 1981 (antes era uma aposentadoria especial pela penosidade) e que exige hoje apenas 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres que trabalham na Educação Básica além da carência mínima.

Este benefício (como nas aposentadorias por tempo de contribuição), em caso de precocidade no inicio de seu pagamento, a ocorrência de um redutor do valor do benefício, conhecido como fator previdenciário.

Novos requisitos

Os requisitos serão 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres (que trabalham como professores na Educação Básica) e mais a idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. Estas regras valerão imediatamente para os segurados que entrarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma votada no Congresso.

Quem já tiver direito adquirido antes da promulgação da reforma (implementação dos requisitos), poderá se aposentar sem a necessidade de idade mínima.

Quem não preencher os requisitos antes da promulgação da reforma, pode se enquadrar em uma das regras de transição.

Regras de transição para professores

Regra de pontos (Sempre lembrando que o TC aqui deve ser como professor da Educação Básica)

O segurado precisa ter preenchido no pós reforma 30 anos de TC (se homem) ou 30 anos de TC (se mulher). Além disso, será necessário ter uma pontuação (a ser adquirida mediante a soma da idade mais tempo de contribuição) de 91 pontos de mulher e 81 pontos se homem. Esta pontuação será aumentada em 1 ponto a cada ano, já valendo este aumento no ano de 2020, onde a exigência será de 92 para homens e 82 para as mulheres. Esta regra de transição se estende até 2028 para os homens e até 2033 para as mulheres.

Regra de idade progressiva

O segurado precisa ter preenchido no pós reforma 35 anos de TC (se homem) ou 30 anos de TC (se mulher). Além disso, será necessário ter uma idade mínima de 56 anos de idade para o homem e 51 anos de idade para a mulher. Esta idade mínima será aumentada em 0,5 (meio) ano a cada ano à frente, já valendo este aumento de 0,5 (meio) ano de exigência em 2020, onde a exigência será de 56,5 para homens e 51,5 para as mulheres.

Regra do Pedágio

Esta regra será possível somente para segurados que estiverem a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso o segurado ou a segurada deverão cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante para a sua aposentadoria na data da promulgação da reforma. O segurado que fizer opção por esta modalidade de regra, terá no computo de sua aposentadoria a aplicação do redutor conhecido como fator previdenciário.