
Diante da edição da Medida Provisória 905/19 editada pelo governo, o Diap publicou uma Nota Técnica que detalha os excessos da MP, suas inconstitucionalidades e, ainda, suas recorrentes injustiças contra quem se encontra em situação de vulnerabilidade, no caso, os desempregados, e os trabalhadores de diversas categorias profissionais que terão de trabalhar sábados, domingos e feriados, sem, contudo, receber horas extras em dobro, apenas para citar um exemplo de injustiça no contexto da proposta do governo.
Abaixo publicamos um resumo da Nota Técnica, que analisa os pontos que interferem na vida dos trabalhadores de diversas categorias, onde estão inseridos os professores e professoras, que terão, também, com a MP 905/19, modificada as suas relações de trabalho, já que a medida modifica, quase totalmente, a Consolidação do Trabalho (CLT), em diversos pontos, que regridem ao início da Primeira Revolução Industrial.
Leia a íntegra da Nota Técnica:
NOTA TÉCNICA
Assunto: Medida Provisória 905, que “Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.”
Em 11 de novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905, que institui a “Carteira Verde e Amarela”, nova modalidade de contratação de trabalhadores, destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do 1º emprego, com Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A promessa do governo é, com essa medida, promover a contratação de 4 milhões de jovens e reduzir a taxa de desemprego de mais de 12% para 10%, e reduzir a informalidade. Segundo o próprio governo, a taxa de desocupação entre jovens chega a ser de 20,8%, totalizando 5,7 milhões de jovens na faixa etária a ser coberta.
A gravidade da situação no mercado de trabalho, com efeito, reclama medidas urgentes, que não apenas promovam a inserção de jovens, mas igualmente de adultos e pessoas com maior idade, que são as que enfrentam, como os jovens, a maior taxa de desocupação.
Para esse fim, foi estruturado um conjunto de medidas para permitir a redução de custos para as empresas que contratarem jovens nessa faixa de idade, mas, além das medidas vinculadas ao Contrato Verde e Amarelo, a MP 905 promove uma “complementação” da Lei da Liberdade Econômica e da Reforma Trabalhista, e já antecipa, inclusive, medidas para a regulamentação da Emenda Constitucional 103, a “Reforma da Previdência”, com a supressão de direitos ou dificultação de acesso aos mesmos.
Porém, a MP 905, como tem sido a praxe no atual governo, foi adotada sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores, e visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a economia.
A abordagem tecnocrático-fiscalista pró-mercado se mostra presente, mais uma vez, produzindo uma peça legislativa que não apenas incorre em inconstitucionalidades, mas é de grande complexidade e alcance, modificando diversas leis de uma só vez e misturando temas distintos, visando à produção de fatos consumados e dificultando o debate.
A seguir descrevermos os principais aspectos da MP 905, que demandarão, em sua maioria, emendas supressivas ou modificativas para correção ou atenuação.
Fonte: Diap