O DIEESE publicou uma Nota Técnica mostrando que entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
A modalidade do trabalho intermitente, o trabalhador fica à disposição do empregador para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pela empresa. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações e desmentem as alegações e justificativas dos defensores da reforma, que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho.
Embora, muitos especialistas alertassem que esse tipo de contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar.